Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Trabalhei 12 meses e não adquiri 30 dias de férias. O que aconteceu?

Publicado por Paulo Rogerio Pollak
há 6 anos


Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Caput, incisos e §§ com redação pelo Dec.-lei 1.535/1977).


I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;


II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;


III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;


IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.


§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.


§ 2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.


Fique atento, pois além de ter reflexos negativos direto no seu salário, sua falta injustificada pode atrapalhar sua tão sonhado férias.


- O Escritório Pollak & Pollak, estabelecido em Campo Grande, MS, possui como sócios fundadores os advogados Paulo Rogerio Pollak e Fabiana Dutra Rodrigues Pollak e atende a clientes em todo o Brasil e exterior.

  • Sobre o autor15 anos de atuação
  • Publicações23
  • Seguidores13
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações302
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhei-12-meses-e-nao-adquiri-30-dias-de-ferias-o-que-aconteceu/631832396

Informações relacionadas

Rafael Silva Nogueira Paranaguá, Advogado
Artigoshá 5 anos

3 direitos trabalhistas que você não pode deixar de saber!

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)